domingo, 7 de março de 2021

DDS: Siglas em segurança do trabalho: NR e sigla CIPA

NRs (Normas Regulamentadoras)

Trata-se de uma série de regulamentos e requisitos relacionados à segurança e à medicina do trabalho. As NRs são obrigatórias para empresas privadas e públicas, bem como para órgãos governamentais que empreguem profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No ano de 1978, graças à Portaria nº 3.214, foram aprovadas 28 normas. Porém, atualmente, há 37 NRs aprovadas e sancionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A CIPA trata-se de uma comissão paritária, formada por representantes dos colaboradores (eleitos por voto secreto) e dos empregadores (nomeados pelo empregador), que atua na promoção da saúde e da segurança de todas as pessoas que trabalham e circulam nas dependências da empresa.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é instituída pela NR 5. Essa regulamentação determina que todas as organizações com uma equipe de mais de 20 profissionais devem ter a CIPA, independentemente do nível de risco que a empresa ofereça ao trabalhador.

Os negócios que apresentam menos de 20 funcionários precisam designar um responsável para cumprir os critérios devidos da CIPA, o que abrange também a CLT.

Obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Além de elaborar e acompanhar ações efetivas para garantir condições seguras de trabalho, uma das principais tarefas da CIPA é promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), além de realizar treinamentos a fim de conscientizar e orientar os colaboradores em relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ainda, deve difundir e atualizar toda a organização sobre mudanças referentes aos assuntos segurança laboral e saúde ocupacional.

Fonte: https://www.davita.com.br/servicos-medicos/davita-saude/saude-bucal/

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