- não utilização do equipamento de proteção individual (EPI), que é obrigatório, mas nem sempre é seguido à risca;
- falhas ao instruir o trabalhador. Por exemplo, informando que o uso do EPI é obrigatório ou mostrando como determinado equipamento funciona;
- falta de conhecimento sobre segurança no trabalho e sobre a manipulação dos equipamentos;
- atitudes imprudentes por parte dos trabalhadores em ambientes perigosos;
- negligência ou ausência de fiscalização do ambiente de trabalho;
- falha no cumprimento de leis trabalhistas por parte das empresas;
- negligência com relação aos direitos dos trabalhadores;
- maquinários velhos e obsoletos, que não substituídos por equipamentos novos.
Fonte: http://www.mobussconstrucao.com.br/
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