O incidente, por sua vez, é considerado como algo desastroso que não resulta em nenhum ferimento e que não necessita de atendimento, ocorrendo ou não danos materiais, e que poderá levar a um acidente futuro.
Exemplo: quando um trabalhador carrega caixas dentro da empresa e tropeça, elas podem apenas cair e derrubar o material que está em seu interior, sem que haja qualquer tipo de dano físico ou material.
O acidente de trabalho é caracterizado quando acontece algo desastroso, que de algum modo resulte em ferimentos ou até a morte, ou que necessite de algum atendimento, ocorrendo ou não danos matérias.
Exemplo: se este trabalhador tropeça, cai sobre as caixas e se machuca com o conteúdo que se quebra, então há um acidente de trabalho — já que a ocorrência causou lesão física e dano material, fazendo com que o trabalhador pare o que estava fazendo.
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