Os equipamentos de proteção individual (EPI) são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador e reduzir os riscos de intoxicações decorrentes de determinada exposição. As vias de exposição podem ser:
Inalação (Nariz)
Ocular (Olhos)
Oral (Boca)
Cutânea (pele)
A função básica do EPI é proteger o organismo. O uso de EPIs é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras.
Em caso de não utilização o funcionário está sujeito a advertência oral, escrita e pode até ser demitido por justa causa.
RESPONSABILIDADES
A NR (Norma regulamentadora) Nº6 prevê que:
6.6 Responsabilidades do empregador
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
6.7 Responsabilidades do trabalhador
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Fonte: http://ddsonline.com.br/dds-temas/temas-classicos/168-por-que-usar-epi.html
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