Segundo a NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cabem ao empregador:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir que o empregado use o EPI;
Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de saúde e segurança no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso e conservação adequado do equipamento;
Substituir imediatamente todo equipamento danificado ou extraviado;
Realizar a higienização e a manutenção periódica dos EPIs;
Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada.
Quanto ao empregado, este tem por obrigação:
Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do equipamento.
Fonte: http://www.blogsnc.com.br/
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