sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

DDS: Quais os deveres do empregador e dos empregados quanto aos EPI?

Segundo a NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cabem ao empregador:

Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

Exigir que o empregado use o EPI;

Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de saúde e segurança no trabalho;

Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso e conservação adequado do equipamento;

Substituir imediatamente todo equipamento danificado ou extraviado;

Realizar a higienização e a manutenção periódica dos EPIs;

Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada.

Quanto ao empregado, este tem por obrigação:

Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;

Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio;

Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do equipamento.

Fonte: http://www.blogsnc.com.br/

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