quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

DDS: Siglas em segurança do trabalho: LER e FAP

LER (Lesão por Esforço Repetitivo)

É uma espécie de disfunção que pode aparecer no sistema nervoso ou no sistema muscular e esquelético. Ela pode se originar de diversas causas relacionadas às funções desempenhadas pelo colaborador. Os exemplos mais comuns são esforços ou tarefas repetitivas, bem como posições corporais desconfortáveis por muito tempo.


FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Segundo a Secretaria de Previdência, o Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho (GILRAT — Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho).

O FAP surgiu por meio da Lei 10.666, de 2003, porém, em 2010, foi normalizado pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto 7.331/2010).

O que é considerado nos cálculos do FAP

O Fator Acidentário de Prevenção varia anualmente. Seu cálculo é feito conforme o desempenho da organização nos últimos dois anos. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a organização é bonificada com a redução de 50% da alíquota. Entre os índices utilizados pela Previdência para calcular o FAP, estão:

comprovativos de concessão de benefícios acidentários;

expectativa de vida do brasileiro;

informações dos colaboradores registrados no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) do MPS;

declarações dos Comunicados de Acidentes de Trabalho (CATs).

Fonte: https://blog.safesst.com.br/

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