RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
Essa é a nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É um tipo de contribuição previdenciária que o empregador paga para cobrir os custos da Previdência com colaboradores vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. O seu intuito é onerar mais e empresa que explora atividades de maior risco à integridade física e à saúde do colaborador.
O RAT é uma medida de justiça tributária: deverá também contribuir com uma alíquota maior, para custear o pagamento desses benefícios, o empregador que mais onera a Previdência Social pela concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria especial.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR é um programa que tem como finalidade principal a identificação e a análise das atividades da companhia, para evitar que aconteçam acidentes ambientais.
Para isso, o dia a dia empresarial é monitorado e, dessa forma, consegue-se prevenir os acidentes que poderiam causar danos aos colaboradores, à população em geral e à natureza.
Fonte: https://www.davita.com.br/servicos-medicos/davita-saude/saude-bucal/
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