terça-feira, 22 de janeiro de 2019

DDS: "Crime culposo" e "dolo eventual"

Você sabia que quando há um acidente no trabalho com vítimas, provocado por você, mesmo sem intenção, você respondera judicialmente pelo ocorrido, podendo até ser condenado?

Isso é denominado crime, podendo ser "culposo" ou "dolo eventual".

Sendo "crime culposo" aquele que não há intenção de cometer o ato e "dolo eventual" aquele que mesmo não havendo intenção de cometer o ato a pessoa assume o risco, fazendo algo errado, ou que infringe a lei, sabendo que pode ocasionar um acidente.

Exemplos:

"Crime culposo": Esta conduzindo um veiculo, em velocidade permitida e atropela um ciclista que circula pela via;

Na industria, esta operando uma empilhadeira e quando engata a marcha ré atropela uma pessoa que estava circulando na área das empilhadeiras;

Crime por "dolo eventual": Esta conduzindo um veiculo, após beber uma cerveja, em velocidade permitida e atropela um ciclista que circulava pela via;

Na industria, esta operando uma empilhadeira, sem permissão, quando engata a marcha ré atropela uma pessoa que estava circulando na área das empilhadeiras.

Ambos os crimes o autor irá responder judicialmente, com a diferença de que no crime por "dolo eventual" ele esta assumindo o risco dos seus atos e poderá ser condenado com facilidade.

Seja no trânsito, na industria ou em qualquer lugar, ambos os crimes podem ser concretizados. Como no caso de uma comemoração, por exemplo, onde a pessoa solta fogos de artificio e por conta disso acerta uma pessoa. Isso é considerado Crime por "dolo eventual" caso o autor aponte o "foguete" em direção a pessoa.

Nunca saia do local sem prestar socorro, do contrario estará assumindo o risco.

Fique por dentro...

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