Desde 8 de julho de 2016 a lei dos faróis acesos esta valendo, mais ainda existem muitas duvidas e esse DDS pretende tirar algumas, resumidamente.
A lei esta valendo?
Sim. Somente não é registrado multa em locais onde há duvidas que o perímetro urbano terminou, ou não há sinalização.
Na cidade também precisa acender os faróis?
Não, a lei é bem clara quando especifica rodovias mais cuidado onde há rodovias que cruzam cidades. Se o trecho é municipalizado e passou a ser rua ou avenida não há necessidade.
A lei vale para vicinais?
Sim, estradas estaduais ou federais, de pista simples ou dupla.
As luzes de LED, as DRLs, também conhecidas de luz diurnas, são aceitas?
Sim, esse já é o objetivo dessas luzes.
Faróis de milha ou neblina, também valem?
Não, só valem farol baixo e iluminação diurna (LED).
Precisa ligar lanternas?
Não. Geralmente as lanternas traseiras dos carros são acesas na mesma chave dos faróis, se acaso tiver separadamente não há necessidade de acende-las.
Posso colocar um relê para acender os faróis automaticamente quando ligo o carro?
Não. Pela lei o farol até pode ser aceso automaticamente por sistema do carro, mais precisa ter chave para desliga-lo manualmente.
Aumenta o consumo de combustível?
Não, a pesar de se falar muito sobre isso o alternador não tem peso suficiente para aumentar o consumo. O ar condicionado, pneus mal calibrados ou carro desalinhado são os maiores causadores de consumo.
Diminui a vida útil da bateria?
Não, se o sistema elétrico do automóvel estiver com o funcionamento adequado e a manutenção periódica em dia, não haverá impacto para a bateria.
Aumenta o consumo de lampadas?
Sim, as lâmpadas têm seu prazo de validade estimado em horas, como elas ficaram acesas por mais tempos haverá mais trocas. E ai se rodar com lâmpada queimada é infração e da multa. A infração é média e rende 4 pontos na carteira. Alguns motoristas andam com lâmpadas reservas para fazer a substituição caso precise. Alguns policiais deixam fazer a substituição na hora e não dão multa, mais isso varia de policial para policial, a lei diz que pode multar.
Aumenta mesmo a visibilidade?
Sim, mesmo de dia a luz faz a diferença e pode aumentar a visibilidade em até 60%.
E isso aumenta a segurança?
Sim. No Brasil, a maior causa de morte no transito são as colisões frontais. Entre as colisões frontais, 33,7% são óbitos.
Pode haver desvantagens?
Sim, nem tudo são flores, além do custo maior com lampadas, estudos em países que já adotaram a medida há mais tempo registram algumas dificuldades. Uma delas é em relação ao uso das luzes de LED. Alguns motoristas acabam esquecendo de ligar os faróis quando cai a noite, diminuindo a segurança e podendo levar multas, afinal, de noite só valem os faróis e lanternas. Outro problema é que antes somente as motocicletas andavam com faróis acesos, isso as diferenciavam dos outros veículos. Agora, será necessário dobrar a atenção para não confundir os veículos principalmente no transito rápido ou pontos cegos.
Qual é o tipo de infração?
A lei do farol aceso institui infração média para quem desobedecer. São 4 pontos na CNH e multa de R$85,13, lembrando que em novembro o valor das multas de infrações médias mudam para R$ 130,16.
Esse DDS é um resumo da lei do farol aceso, descrito no site
http://www.penaestrada.com.br/lei-do-farol-aceso-duvidas/. Para ler mais acesse o mesmo.
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