Os sistemas de segurança dos equipamentos regidos pela NR12 são desenvolvidos para a proteção do próprio operador. Esse sistema é criado para máquinas em movimento que oferecem riscos de acidentes.
As proteções podem ser mecânica ou elétrica, ou ambas. O importante é manter todo o equipamento isolado da ação humana.
Não se burla esse sistema, o risco é muito grande.
Caso ocorra algum problema com o sistema de segurança acione seu líder ou a manutenção, para que seja resolvido. O equipamento só poderá funcionar com a proteção em funcionamento. Por mais que haja dificuldades em operar o equipamento devido as proteções, elas não poderão ser removidas.
Caso ocorra um acidente, em um equipamento que foi burlado o sistema de segurança, quem o fez será responsabilizado e penalizado perante a lei, podendo até mesmo responder processo judicial.
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