terça-feira, 11 de agosto de 2020

DDS: NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE.

Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.

A NR 32 dispõe que a responsabilidade é solidária, ou seja, compartilhada entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento das diretrizes.

É importante para a sua efetiva aplicação, a consciência e participação dos trabalhadores.

A NR 32 abrange as seguintes situações de exposição a riscos para a saúde do profissional:

• Riscos biológicos;

• Riscos químicos;

• Da radiação ionizante.

A NR 32 abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, hepatite e demais vacinas que estiverem contidas no PCMSO), com os reforços pertinentes, conforme recomendação do Ministério da Saúde.

Considera-se como risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Em relação aos acidentes perfuro cortantes os profissionais de enfermagem são os trabalhadores mais expostos, porquê:

• É a maior categoria nos serviços de saúde;

• Tem contato direto na assistência aos pacientes;

• Pelo tipo e a frequência das tarefas realizadas.

A gravidade dos acidentes com perfuro cortante é grande, ele é a porta de entrada de doenças infecciosas graves como a Hepatite B e C e a AIDS.

De 60 a 80% das exposições que ocorrem após a realização do procedimento podem ser evitadas com a prática de precauções padrão e com o uso sistemático de dispositivos de segurança.

O colaborador deve:

• Realizar o esquema vacinal (Hepatite B, Dupla Adulto e MMR);

• Lavar as mãos antes e após realizar cada procedimento;

• Utilizar EPIs, como luva de procedimentos e sempre usar avental, máscara e óculos de proteção (quando necessário);

• Realize os procedimentos com tranquilidade;

• Jamais REENCAPE agulhas;

• Descarte agulhas e lâminas de bisturi em local apropriado – CAIXAS COLETORAS;

Pratique as precauções padrão e use sempre os equipamentos de proteção.

É importante que o colaborador NOTIFIQUE a ocorrência de QUALQUER acidente de trabalho. Por menor que seja o acidente, mesmo não havendo necessidade de afastamento. O colaborador deverá imediatamente comunicar a enfermeira responsável e o departamento pessoal, em seguida seguir o fluxo de encaminhamento do processo.

Fonte: https://www.ortocity.com.br/nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude/


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