A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
A NR 32 dispõe que a responsabilidade é solidária, ou seja, compartilhada entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento das diretrizes.
É importante para a sua efetiva aplicação, a consciência e participação dos trabalhadores.
A NR 32 abrange as seguintes situações de exposição a riscos para a saúde do profissional:
• Riscos biológicos;
• Riscos químicos;
• Da radiação ionizante.
A NR 32 abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, hepatite e demais vacinas que estiverem contidas no PCMSO), com os reforços pertinentes, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
Considera-se como risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Em relação aos acidentes perfuro cortantes os profissionais de enfermagem são os trabalhadores mais expostos, porquê:
• É a maior categoria nos serviços de saúde;
• Tem contato direto na assistência aos pacientes;
• Pelo tipo e a frequência das tarefas realizadas.
A gravidade dos acidentes com perfuro cortante é grande, ele é a porta de entrada de doenças infecciosas graves como a Hepatite B e C e a AIDS.
De 60 a 80% das exposições que ocorrem após a realização do procedimento podem ser evitadas com a prática de precauções padrão e com o uso sistemático de dispositivos de segurança.
O colaborador deve:
• Realizar o esquema vacinal (Hepatite B, Dupla Adulto e MMR);
• Lavar as mãos antes e após realizar cada procedimento;
• Utilizar EPIs, como luva de procedimentos e sempre usar avental, máscara e óculos de proteção (quando necessário);
• Realize os procedimentos com tranquilidade;
• Jamais REENCAPE agulhas;
• Descarte agulhas e lâminas de bisturi em local apropriado – CAIXAS COLETORAS;
Pratique as precauções padrão e use sempre os equipamentos de proteção.
É importante que o colaborador NOTIFIQUE a ocorrência de QUALQUER acidente de trabalho. Por menor que seja o acidente, mesmo não havendo necessidade de afastamento. O colaborador deverá imediatamente comunicar a enfermeira responsável e o departamento pessoal, em seguida seguir o fluxo de encaminhamento do processo.
Fonte: https://www.ortocity.com.br/nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude/
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