Para preservar a segurança do trabalhador e evitar a ocorrência de acidentes, é de suma importância que, antes de se iniciar um trabalho com o armazenamento de grãos, sejam ponderadas todas as medidas de segurança.
Tais medidas são regulamentadas pela norma regulamentadora 33, a NR-33. Essa NR estabelece os requisitos mínimos para o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes no espaço confinado – caso dos silos de armazenamento de grãos – de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR-33 tem como objetivo o atendimento dos assuntos relacionados à segurança nestes ambientes, tais como:
- Responsabilidades dos trabalhadores;
- Gestão de segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados;
- Situações de emergência e salvamento.
O funcionário além de instruído deve ter consciência que a sua segurança depende principalmente dele mesmo. É necessário o uso de EPI's, tais como máscara para evitar a inalação de gases, cinto de segurança para evitar quedas, protetores contra ruídos, entre outros... Cuidar do EPI é fundamental! É preciso inspecionar o cinto de segurança a cada trabalho realizado! Se houver problemas é necessário ser substituído!
Devemos utilizar aparelhos que indiquem o nível de gases voláteis suspensos no ar, reduzindo os riscos de explosão ou intoxicação.
A segurança depende de todos nós!
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